º Não percebi... º
A ICAR em Timor distribuiu uma Nota Pastoral, onde se afirma partidária de uma "verdadeira democracia que garanta a implementação do Estado de Direito, no quadro da separação de poderes garantida pela Constituição".
Artigo 45.º (Liberdade de consciência, de religião e de culto)
1. A toda a pessoa é assegurada a liberdade de consciência, de religião e de culto, encontrando-se as confissões religiosas separadas do Estado.
2. Ninguém pode ser perseguido nem discriminado por causa das suas convicções religiosas.
3. É garantida a objecção de consciência, nos termos da lei.
4. É garantida a liberdade do ensino de qualquer religião no âmbito da respectiva confissão religiosa.
1. A toda a pessoa é assegurada a liberdade de consciência, de religião e de culto, encontrando-se as confissões religiosas separadas do Estado.
2. Ninguém pode ser perseguido nem discriminado por causa das suas convicções religiosas.
3. É garantida a objecção de consciência, nos termos da lei.
4. É garantida a liberdade do ensino de qualquer religião no âmbito da respectiva confissão religiosa.
Alguém me pode explicar como é que, num país que se assume laico, uma proposta que retira o carácter obrigatório de uma disciplina confessional é um ataque à democracia?
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